TSTAg-AIRR 1001534-35.2022.5.02.0090
Deserção do recurso de revista: apelo que não reúne condições de procedibilidade
- Direito do Trabalho
- Deserção do recurso de revista
- Apelo que não reúne condições de procedibilidade
- Inteligência da Súmula nº 422, I, do TST
- Adicional de Periculosidade
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI Nº 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. APELO QUE NÃO REÚNE CONDIÇÕES DE PROCEDIBILIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 422, I, DO TST. Na decisão ora agravada foi denegado seguimento ao agravo de instrumento tendo em vista a deserção do recurso de revista, pois não teria sido juntada a apólice do seguro garantia. Nas razões do presente agravo, verifica-se que a parte não enfrenta o fundamento norteador da decisão monocrática agravada, limitando-se a reiterar o mérito do recurso de revista, incidindo na incúria processual de desatender ao princípio da dialeticidade recursal. Inteligência da Súmula nº 422, I, do TST. Agravo de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo interno.
Indexação
Adicional de Periculosidade