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Jurisprudências

TSTRR-Ag 100216-02.2020.5.01.0038

Ausência de indicação expressa de estimativa: limitação

  • Direito do Trabalho
  • Ausência de indicação expressa de estimativa
  • Limitação
  • Condenação
  • Horas Extras
  • Valor da Causa

Ementa

I - AGRAVO VALOR ATRIBUÍDO AO PEDIDO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO EXPRESSA DE ESTIMATIVA. LIMITAÇÃO. CONDENAÇÃO. PROVIMENTO. Evidenciado equívoco na análise do agravo de instrumento, o provimento do agravo para melhor exame do apelo é medida que se impõe. Agravo a que se dá provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO VALOR ATRIBUÍDO AO PEDIDO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO EXPRESSA DE ESTIMATIVA. LIMITAÇÃO. CONDENAÇÃO. PROVIMENTO. Em vista de possível ofensa aos artigos 141 e 492 do CPC, o provimento do agravo para melhor exame do recurso de revista é medida que se impõe. Agravo de instrumento a que se dá provimento. III - RECURSO DE REVISTA VALOR ATRIBUÍDO AO PEDIDO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO EXPRESSA DE ESTIMATIVA. LIMITAÇÃO. CONDENAÇÃO. PROVIMENTO. 1. A Lei 13.467/2017 conferiu nova redação ao artigo 840 da CLT, o qual passou a conter novos requisitos para a elaboração da petiçãoinicial, entre eles, que o pedido deverá ser certo, determinado e conter indicação de seuvalor. 2. Esta Corte Superior, com a finalidade de regular a aplicação da Lei nº 13.467/2017, editou a Instrução Normativa nº 41/2018, dispondo acerca da aplicabilidade do artigo 840, §§ 1º e 2º, da CLT. 3. Assim, a interpretação conferida ao referido preceito é no sentido de que ovalorda causa pode ser estimado, cabendo ao juiz corrigi-lo, de ofício e por arbitramento, "quando verificar que não corresponde ao conteúdo patrimonial em discussão ou ao proveito econômico perseguido pelo autor" (artigo 292, § 3º, do CPC). 4. Ademais, nos termos da jurisprudência deste Tribunal Superior, quando há pedido líquido e certo na petição inicial, a condenação deve limitar-se aos valores indicados para cada pedido, sob pena de configurar-se julgamento ultra petita , exceto quando a parte autora afirma expressamente que os valores indicados são meramente estimativos. Precedentes. 5. Na hipótese , o Colegiado Regional entendeu que os valores informados pela reclamante na peça de ingresso não são exatos, mas compatível com os pedidos, importando os valores apurados a partir do pedido confirmado. 6. Observa-se, contudo, que a parte autora, em sua peça inicial estabeleceu pedidos líquidos, indicando inclusive o valor que pretendia em relação a cada uma das verbas pleiteadas, sem indicar que se tratava de valores meramente estimativos. 7. Constata-se, pois, que tal decisão está em dissonância com o atual entendimento desta Corte Superior, pois não havendo ressalvas em relação aos valores indicados na inicial, deve o juiz ater-se a eles, sob pena de proferir julgamento ultra petita . Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - dar provimento a agravo para imediato exame do agravo de instrumento; II - dar provimento ao agravo de instrumento para, convertendo-o em recurso de revista, determinar a reautuação dos autos e a publicação da certidão de julgamento para ciência e intimação das partes e dos interessados de que o julgamento da revista dar-se-á na primeira sessão ordinária subsequente à data da referida publicação, nos termos do artigo 257 do Regimento Interno desta Corte; III - conhecer do recurso de revista por violação dos artigos 141 e 492 do CPC e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar que acondenaçãoreferente aos pedidos deferidos seja limitada aosvaloresatribuídos na petiçãoinicial, ressalvada a incidência de juros e correção monetária (Súmula nº 211).

Indexação

Horas Extras; Valor da Causa

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