TSTAg-AIRR 0000900-78.2024.5.05.0421
Conversão dos salários em urv: empregado que recebia salário mínimo no período de novembro de 1993 a fevereiro de 1994
Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA
- Direito do Trabalho
- Conversão dos salários em urv
- Incidência do art. 18 da lei n.º 8.880/94
- Transcrição de trecho insuficiente e ausência de cotejo analítico
- Inobservância do artigo 896, § 1º-a, i, e III, da lei consolidada
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE DIFERENÇAS SALARIAIS. CONVERSÃO DOS SALÁRIOS EM URV. EMPREGADO QUE RECEBIA SALÁRIO MÍNIMO NO PERÍODO DE NOVEMBRO DE 1993 A FEVEREIRO DE 1994. INCIDÊNCIA DO ART. 18 DA LEI N.º 8.880/94. TRANSCRIÇÃO DE TRECHO INSUFICIENTE E AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. INOBSERVÂNCIA DO ARTIGO 896, § 1º-A, I, E III, DA LEI CONSOLIDADA. DESPROVIMENTO. Não há como reformar a decisão agravada quando a parte não cumpre o disposto no artigo 896, § 1º-A, I da CLT, uma vez que o trecho transcrito se mostra insuficiente, impedindo o cotejo analítico entre os fundamentos da decisão e a alegação de violação e/ou divergência jurisprudencial, nos termos exigidos pelo art. 896, § 1º-A, III e § 8º da Consolidação das Leis do Trabalho. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer o agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 29 de setembro de 2026. MARGARETH RODRIGUES COSTA Ministra Relatora