TSTEDCiv-E-Ag-RR 1000257-23.2020.5.02.0035
Benefício da justiça gratuita: declaração de hipossuficiência
- Direito do Trabalho
- Benefício da justiça gratuita
- Declaração de hipossuficiência
- Omissão não evidenciada
- Não se cogita, assim, de omissão no julgado
- Assistência Judiciária Gratuita
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EMBARGOS EM EM RECURSO DE REVISTA. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. APLICAÇÃO DO ENTENDIMENTO FIRMADO PELO TRIBUNAL PLENO DO TST NO JULGAMENTO DO TEMA 21 DE RECURSOS REPETITIVOS. OMISSÃO NÃO EVIDENCIADA. Esta Subseção aplicou a jurisprudência vinculante firmada pelo Tribunal Pleno do TST no julgamento do Tema 21 de recursos repetitivos, no sentido de que a mera declaração de insuficiência de recursos viabiliza a concessão da gratuidade de justiça. Registre-se que a Turma não emitiu tese acerca de eventual hipersuficiência da Reclamante. Ao revés, retratou expressamente quadro fático em que a declaração de hipossuficiência não restou elidida por qualquer outro meio de prova. Adotou a Turma, contudo, entendimento no sentido da invalidade da declaração de hipossuficiência como meio de prova, o que constituiu objeto dos embargos e revela afronta à jurisprudência firmada no Tema 21. Logo, não caberia a esta Subseção revalorar o quadro fático-probatório para alcançar conclusão diversa, qual seja, de que a declaração de hipossuficiência restou infirmada pelas provas dos autos. Não se cogita, assim, de omissão no julgado. Embargos de declaração de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Assistência Judiciária Gratuita