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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000013-90.2020.5.06.0103

Horas extras: trabalho externo

Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS

  • Direito do Trabalho
  • Horas extras
  • Trabalho externo
  • Adicional de periculosidade
  • Intimação / Notificação

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – HORAS EXTRAS. TRABALHO EXTERNO. SÚMULA 126 DO TST – ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. SÚMULA 126 DO TST. Mantida a decisão mediante a qual se negou seguimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo interno. Brasília, 18 de março de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator

Indexação

Intimação / Notificação

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