Jurisprudências
TSTAg-AIRR 0000013-90.2020.5.06.0103
Horas extras: trabalho externo
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Trabalho externo
- Adicional de periculosidade
- Intimação / Notificação
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – HORAS EXTRAS. TRABALHO EXTERNO. SÚMULA 126 DO TST – ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. SÚMULA 126 DO TST. Mantida a decisão mediante a qual se negou seguimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo interno. Brasília, 18 de março de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator
Indexação
Intimação / Notificação