TSTAIRR 271-72.2022.5.08.0007
Acórdão de agravo de petição publicado após a vigência da lei nº 13.467/2017
- Direito do Trabalho
- Prejudicado o exame da transcendência do recurso de revista
- Desconsideração da Personalidade Jurídica
- Transcendência
Ementa
PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. ACÓRDÃO DE AGRAVO DE PETIÇÃO PUBLICADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA GOVESA ADMINISTRADORA DE BENS PRÓPRIOS LTDA. AGRAVO DE PETIÇÃO DESERTO ÓBICE PROCESSUAL RECURSO DE REVISTA QUE NÃO DESTACA OS TRECHOS DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIAM O PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA CONTROVERTIDA INCIDÊNCIA DO ARTIGO 896, §1°-A, I, DA CLT TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. A recorrente, ora agravante, não discriminou os trechos do acórdão recorrido que consubstanciam o prequestionamento da matéria objeto do recurso de revista, apenas decalcou a decisão de agravo de petição de forma integral, sem proceder a nenhum destaque dos fundamentos fáticos e/ou das teses jurídicas confrontadas nas razões recursais. Assim, compactua-se com a decisão proferida pela Presidência do TRT, no sentido de que o apelo revisional não supera o obstáculo de natureza procedimental do artigo 896, §1º-A, I, da CLT. Aliás, o TST já firmou a sua jurisprudência no sentido de que a reprodução do inteiro teor da decisão regional somente atenderá a exigência inserida no ordenamento jurídico pela Lei nº 13.015/2014 quando os fundamentos utilizados pelo Colegiado de segundo grau forem extremamente sucintos, o que não é a hipótese dos autos. Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. Prejudicado o exame da transcendência do recurso de revista.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo de instrumento, julgando prejudicado o exame da transcendência do recurso de revista.
Indexação
Desconsideração da Personalidade Jurídica; Transcendência