TSTAg-AIRR 10819-62.2018.5.15.0150
Incorporação do abono de 2013: auxílio-alimentação e salário-aniversário
- Direito do Trabalho
- Direito Imobiliário
- Incorporação do abono de 2013
- Auxílio-alimentação e salário-aniversário
- Requisito do art. 896, § 1º
- A, i, da CLT não atendido
- Transcrição integral dos trechos no início das razões recursais
- A, I, da CLT (incluído pela Lei nº 13.015/14)
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INCORPORAÇÃO DO ABONO DE 2013. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO E SALÁRIO-ANIVERSÁRIO. REQUISITO DO ART. 896, § 1º - A, I, DA CLT NÃO ATENDIDO. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DOS TRECHOS NO INÍCIO DAS RAZÕES RECURSAIS. O agravante não indicou o trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do apelo, nos termos do art. 896, § 1º - A, I, da CLT (incluído pela Lei nº 13.015/14). A transcrição integral dos trechos do acórdão regional quanto aos referidos temas no início das razões recursais não supre a exigência do art. 896, § 1º - A, I, da CLT, uma vez que não foram indicados, separadamente e em destaque, cada um dos trechos da decisão regional em cada uma das matérias objeto de insurgência recursal, em prejuízo do cotejo analítico. A correta indicação do trecho da decisão regional constitui encargo da recorrente, exigência formal intransponível ao conhecimento do recurso de revista. Precedentes. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Abono; Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão