TSTAg-AIRR 0025250-19.2023.5.24.0072
Deserção do recurso de revista: ausência de apresentação da certidão de regularidade da seguradora
Relator(a): JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA
- Direito do Trabalho
- Direito Securitário
- Deserção do recurso de revista
- Ausência de apresentação da certidão de regularidade da seguradora
- Impossibilidade de abertura de prazo para a regularização do preparo
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. JUNTADA DA APÓLICE DO SEGURO-GARANTIA SEM A OBSERVÂNCIA DO DISPOSTO NO ARTIGO 5º, INCISO III, DO ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT Nº 1/2019. AUSÊNCIA DE APRESENTAÇÃO DA CERTIDÃO DE REGULARIDADE DA SEGURADORA. IMPOSSIBILIDADE DE ABERTURA DE PRAZO PARA A REGULARIZAÇÃO DO PREPARO. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 140 DA SBDI-1 DO TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA ANTE A CONSTATAÇÃO DE ÓBICE PROCESSUAL PARA O PROCESSAMENTO DO RECURSO DE REVISTA. AGRAVO DESPROVIDO. Discute-se, no caso, a deserção do recurso de revista, ante as irregularidades constatadas em relação à apólice apresentada pela reclamada. Na hipótese, o Tribunal Regional considerou deserto o recurso de revista, em razão da parte não ter apresentado, na ocasião da interposição do recurso, a certidão de regularidade da seguradora. Com efeito, constata-se que a parte apresentou apólice de seguro-garantia em substituição ao depósito recursal sem a devida apresentação da certidão de regularidade da seguradora, em desconformidade, portanto, com o que se determina no artigo 5º, inciso III, do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT nº 1/2019. Cumpre esclarecer, por oportuno, que a redação da Orientação Jurisprudencial n° 140 da SBDI-1 do TST, segundo a qual, "em caso de recolhimento insuficiente das custas processuais ou do depósito recursal, somente haverá deserção do recurso se, concedido o prazo de 5 (cinco) dias previsto no § 2º do art. 1.007 do CPC de 2015, o recorrente não complementar e comprovar o valor devido", aplica-se às hipóteses em que há o recolhimento, mas em valor inferior ao devido, o que não ocorre nos autos, motivo pelo qual não há falar em intimação da parte para a regularização do vício. Agravo desprovido, em face da aplicação de óbice processual ao conhecimento do recurso de revista, restando prejudicado o exame da transcendência.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo quanto ao tema ¿deserção do recurso de revista¿ em face da aplicação de óbice processual ao conhecimento do recurso de revista, restando prejudicado o exame da transcendência. Brasília, 30 de setembro de 2025. JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA Ministro Relator