TSTAg-RR 0020821-66.2022.5.04.0018
Adicional noturno: base de cálculo
Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES
- Direito do Trabalho
- Adicional noturno
- Base de cálculo
- Adicional de incentivo socioeducativo
- Ausência de previsão na norma instituidora
Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. ADICIONAL NOTURNO. BASE DE CÁLCULO. ADICIONAL DE INCENTIVO SOCIOEDUCATIVO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO NA NORMA INSTITUIDORA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA NA DECISÃO UNIPESSOAL. I. Não merece reparos a decisão unipessoal em que se deu provimento ao recurso de revista interposto pela parte reclamada. II. Esta Corte Superior firmou posição de que, em atenção ao princípio da legalidade e aos dispositivos constitucionais que tratam da remuneração dos servidores públicos, devem ser observadas as disposições da legislação estadual que expressamente limitam a incidência dos adicionais de incentivo socioeducativo e de incentivo à capacitação à base de cálculo de algumas verbas, dentre as quais não se inclui o adicional noturno. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 4 de junho de 2025. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator