TSTAg-EDCiv-Emb 0000222-08.2023.5.13.0023
Negativa de prestação jurisdicional: decisão completa, válida e devidamente fundamentada
Relator(a): CLÁUDIO MASCARENHAS BRANDÃO
- Direito do Trabalho
- Negativa de prestação jurisdicional
- Decisão completa, válida e devidamente fundamentada
Ementa
AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI Nº 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DECISÃO COMPLETA, VÁLIDA E DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo interno. Brasília, 21 de outubro de 2025.. CLÁUDIO BRANDÃO Ministro Relator