TSTAg-AIRR 0000098-44.2025.5.22.0107
Manutenção da decisão agravada: ausência de demonstração de desacerto do despacho agravado
Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO
- Direito do Trabalho
- Manutenção da decisão agravada
- Ausência de demonstração de desacerto do despacho agravado
- Competência da Justiça do Trabalho
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO – MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA – AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DO DESPACHO AGRAVADO – DESPROVIMENTO. 1. Na decisão ora agravada, apesar de reconhecida a transcendência jurídica da causa, diante da afetação da questão para julgamento sob o rito dos recursos repetitivos no Tema 31 do TST , foi denegado seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista da 2ª Reclamada, FGR Incorporações S.A., que versava sobre negativa de prestação jurisdicional , intempestividade do seu do recurso ordinário e cerceamento do direito de recorrer em razão de alegada nulidade da intimação , em face da constatação de incidência do óbice da Súmula 218 do TST . 2. Não tendo a Agravante demovido o óbice erigido pela decisão agravada nem suas razões de decidir, esta merece ser mantida, ainda que reconhecida a transcendência jurídica da causa. Agravo desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Competência da Justiça do Trabalho