TSTAIRR 1000999-67.2019.5.02.0040
Atualização dos débitos trabalhistas: fase extrajudicial
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Atualização dos débitos trabalhistas
- Fase extrajudicial
- Ipca-e e juros de mora
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ATUALIZAÇÃO DOS DÉBITOS TRABALHISTAS. FASE EXTRAJUDICIAL. IPCA-E E JUROS DE MORA. ACÓRDÃO REGIONAL EM SINTONIA COM O ENTENDIMENTO VINCULANTE FIRMADO PELO STF. Impõe-se confirmar a decisão mediante a qual se denegou seguimento ao recurso de revista da parte. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 3 de novembro de 2025. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator