Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0001524-67.2019.5.07.0027

Execução: rejeição da exceção de pré-executividade

Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. REJEIÇÃO DA EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. DECISÃO DE NATUREZA INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE. SÚMULA 214 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. 1. Na situação dos autos, o TRT registrou que o agravo de petição foi interposto contra a rejeição da exceção de pré-executividade e que a apreciação do mérito da decisão deve ser feita em recurso contra a decisão definitiva. 2. A decisão ostenta, portanto, nítido caráter interlocutório, não ensejando recurso imediato, na forma da Súmula 214/TST. 3. Nesse sentido, o Tribunal Pleno desta Corte, no julgamento do IRR nº 144, fixou a tese de que " A decisão que rejeita a exceção de pré-executividade, sempre que se revestir de natureza interlocutória, é irrecorrível de imediato, à luz do disposto no art. 893, § 1º, da CLT ". Agravo não provido .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.