TSTAIRR 10635-90.2014.5.15.0136
Irregularidade de representação do preposto: adicional de penosidade
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Irregularidade de representação do preposto
- Adicional de penosidade
- Horas extras
- Horas in itinere
- Acidente do trabalho
- Indenização por danos morais
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO ANTES DA LEI 13.467/2017. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO DO PREPOSTO. ADICIONAL DE PENOSIDADE. HORAS EXTRAS. HORAS IN ITINERE. ACIDENTE DO TRABALHO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. TRANSCRIÇÃO REALIZADA NO INÍCIO DAS RAZÕES RECURSAIS, DESVINCULADA DOS TÓPICOS RESPECTIVOS (INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS DO ART. 896, § 1.º-A, I E III, DA CLT) . O recurso de revista da parte não atende ao disposto no art. 896, § 1º-A, I da CLT, uma vez que a transcrição efetuada no início, em tópico diverso do recurso, de forma desvinculada da fundamentação debatida impede o confronto analítico entre a tese recursal e a do acórdão recorrido. Julgados. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Horas Extras; Acidente de Trabalho; Acidente de Trabalho; Adicional de Penosidade; Supressão / Limitação por Norma Coletiva; Preposto; Honorários na Justiça do Trabalho