TSTAg-AIRR 44-20.2020.5.17.0131
Deserção do recurso de revista: inércia do recorrente a despeito da concessão de prazo para regularização do preparo
- Direito do Trabalho
- Deserção do recurso de revista
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELAS RECLAMADAS – DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. PEDIDO DE CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA À PESSOA JURÍDICA INDEFERIDO PELO TRT. INÉRCIA DO RECORRENTE A DESPEITO DA CONCESSÃO DE PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO DO PREPARO. DECISÃO MONOCRÁTICA ASSENTADA NO ÓBICE DA SÚMULA 333 DO TST. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422, I, DO TST. Não se conhece do agravo, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações das partes não impugnam os fundamentos da decisão monocrática agravada, nos termos em que proposta. Agravo de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.