TSTAg-Emb-RRAg 143-79.2017.5.12.0051
Interposição na vigência da lei nº 13.467/2017: correta a aplicação do referido óbice, mantém-se o decidido
Relator(a): Cláudio Mascarenhas Brandão
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Imobiliário
- Interposição na vigência da lei nº 13.467/2017
- Correta a aplicação do referido óbice, mantém-se o decidido
- Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição
- Intervalo Intrajornada
- Repouso Semanal Remunerado e Feriado
- Gratificação de Função
Ementa
AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DESPROVIMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. ARTIGO 896-A, § 4º, DA CLT. RECURSO DE EMBARGOS INADMISSÍVEL. Consoante norma que se extrai da interpretação do artigo 896-A, § 4º, da CLT, é irrecorrível, no âmbito deste Tribunal, a decisão de Turma que conclui pela ausência da transcendência da causa, motivo pelo qual se afigura manifestamente inadmissível a interposição do recurso de embargos. Precedentes desta Subseção. Correta a aplicação do referido óbice, mantém-se o decidido. Agravo interno conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição; Intervalo Intrajornada; Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Gratificação de Função; Assistência Judiciária Gratuita; Honorários Advocatícios; Correção Monetária; Cargo de Confiança; Controle de Jornada; Incorporação; Gratificação Semestral; Negativa de Prestação Jurisdicional