TSTAIRR 0010125-74.2023.5.15.0035
Incompetência da justiça do trabalho: progressão por merecimento
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Incompetência da justiça do trabalho
- Progressão por merecimento
- Dialeticidade inobservada
- Honorários Advocatícios
- Prescrição e Decadência
- Assistência Judiciária Gratuita
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. 1) INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO; 2) PROGRESSÃO POR MERECIMENTO. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. DIALETICIDADE INOBSERVADA. SÚMULA Nº 422/TST. Mostra-se desfundamentado o apelo, porquanto a parte não enfrentou os fundamentos consignados na decisão de inadmissibilidade do recurso de revista, em desatenção ao princípio da dialeticidade, nos termos da Súmula nº 422, I, do TST. Agravo de instrumento não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento. Brasília, 15 de dezembro de 2025. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator
Indexação
Honorários Advocatícios; Prescrição e Decadência; Assistência Judiciária Gratuita