TSTAg-AIRR 1000405-39.2019.5.02.0465
Tramitação preferencial: idoso
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Recuperação Judicial e Falência
- Tramitação preferencial
- Idoso
- Execução
- Atualização do crédito
- Recuperação judicial
Ementa
TRAMITAÇÃO PREFERENCIAL. IDOSO. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO EXECUTADO REGIDO PELA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. ATUALIZAÇÃO DO CRÉDITO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422, I, DO TST. O agravante, em suas razões, não impugna o fundamento da decisão agravada, qual seja a ausência de demonstração de violação de dispositivo da Constituição Federal, nos termos do art. 896, § 2.º, da Constituição Federal e da Súmula 266 do TST, limitando-se a se reportar a fundamento diverso, o que não se admite. Nessas circunstâncias, o agravo não logra condições de conhecimento, incidindo o disposto na Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 11 de setembro de 2026. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora