TSTAg-AIRR 0010965-98.2021.5.15.0053
Negativa de prestação jurisdicional: cargo de confiança
Relator(a): AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO
- Direito do Trabalho
- Negativa de prestação jurisdicional
- Cargo de confiança
- Horas extras
- Não comprovação
- Óbice da súmula 126 do TST
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CARGO DE CONFIANÇA. HORAS EXTRAS. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. A Jurisprudência da Sexta Turma evoluiu para entender que a tese de nulidade por negativa de prestação jurisdicional detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, §1º, IV, da CLT, independentemente da perspectiva de procedência da alegação. Todavia, no caso concreto, a questão de fundo encontra-se devidamente fundamentada pelo TRT. Como se observa da leitura dos acórdãos proferidos no julgamento do recurso ordinário e dos embargos de declaração apresentados pela parte, o Regional esboçou tese explícita sobre todos os temas ditos omitidos. O Tribunal Regional, já no julgamento do recurso ordinário, foi explícito ao consignar que “a reclamada deixou de provar, ainda, o exercício do cargo de confiança previsto no art. 62, II, da CLT, ônus que lhe incumbia nos termos do art. 818, da CLT." Destacou que o depoimento da única testemunha ouvida nos autos demonstra que “como sub gerente, não podiam admitir nem demitir funcionários; somente a gerente da loja” e que, “a própria reclamada, em depoimento pessoal, afirmou que ‘prevalecia a palavra do gerente’ no exercício das funções (fl.363), não tendo sido produzida qualquer outra prova acerca das funções efetivamente exercidas pelo reclamante.”. Com base nessas premissas, concluiu que “o reclamante não possuía amplos poderes de gestão, sendo subordinado ao gerente da loja, com vedação para demissão e contratação, não lhe sendo aplicável o disposto no art. 62, II, da CLT”. Constata-se, portanto, que o acórdão atendeu aos comandos dos artigos 832 da CLT, 489 do CPC e 93, IX, da CF. Importante consignar que a adoção de tese contrária aos interesses da parte não implica nulidade por negativa de prestação jurisdicional. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido. CARGO DE CONFIANÇA. ART. 62, II, DA CLT. NÃO COMPROVAÇÃO. MATÉRIA FÁTICA. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. A pretensão recursal esbarra no óbice da Súmula 126 do TST, pois o TRT é expresso ao consignar que "resta evidente que o reclamante não possuía amplos poderes de gestão, sendo subordinado ao gerente da loja, com vedação para demissão e contratação, não lhe sendo aplicável o disposto no art. 62, II, da CLT." Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 9 de dezembro de 2025. AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO Ministro Relator