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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-AIRR 10111-33.2013.5.06.0022

Jornada em turnos ininterruptos de revezamento: limitação a seis horas diárias

  • Direito do Trabalho
  • Jornada em turnos ininterruptos de revezamento
  • Limitação a seis horas diárias
  • Ausência de previsão em norma coletiva para jornada superior
  • Omissão não caracterizada

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. JORNADA EM TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. LIMITAÇÃO A SEIS HORAS DIÁRIAS. AUSÊNCIA DE PREVISÃO EM NORMA COLETIVA PARA JORNADA SUPERIOR. OMISSÃO NÃO CARACTERIZADA. A pretensão de reforma do acórdão embargado, sem a demonstração de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, conforme aludido nos arts. 897-A da CLT e 1.022, I e II, do Código de Processo Civil, afigura-se incompatível com a natureza dos embargos de declaração. Os pontos reputados omissos pela parte embargante foram objeto de pronunciamento explícito e fundamentado por este Colegiado. Embargos de declaração de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.

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