TSTEDCiv-Ag-AIRR 10111-33.2013.5.06.0022
Jornada em turnos ininterruptos de revezamento: limitação a seis horas diárias
- Direito do Trabalho
- Jornada em turnos ininterruptos de revezamento
- Limitação a seis horas diárias
- Ausência de previsão em norma coletiva para jornada superior
- Omissão não caracterizada
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. JORNADA EM TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. LIMITAÇÃO A SEIS HORAS DIÁRIAS. AUSÊNCIA DE PREVISÃO EM NORMA COLETIVA PARA JORNADA SUPERIOR. OMISSÃO NÃO CARACTERIZADA. A pretensão de reforma do acórdão embargado, sem a demonstração de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, conforme aludido nos arts. 897-A da CLT e 1.022, I e II, do Código de Processo Civil, afigura-se incompatível com a natureza dos embargos de declaração. Os pontos reputados omissos pela parte embargante foram objeto de pronunciamento explícito e fundamentado por este Colegiado. Embargos de declaração de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.