TSTAg-AIRR 1000463-64.2021.5.02.0435
Horas extras: enquadramento no artigo 62, II, da CLT
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Enquadramento no artigo 62, II, da CLT
- Intervalo Intrajornada
- Cargo de Confiança
- Cerceamento de Defesa
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. ENQUADRAMENTO NO ARTIGO 62, II, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. DESPROVIMENTO . 1. A parte agravante não logra demonstrar o desacerto da decisão que não reconheceu a transcendência, nos termos do art. 896-A da CLT. 2. Em relação ao tema "horas extras e enquadramento no art, 62, II, da CLT " o Tribunal de origem decidiu que a reclamada desincumbiu-se do ônus de provar que o autor subordinava-se, apenas, ao gerente regional e que possuía seis gerentes a si subordinados . Registrou que " ao reclamante, no desempenho do cargo de gerente geral, competia os poderes irrestritos de mando e de gestão dentro da agência ", que " sendo do recorrente os poderes inerentes à função de gerente geral, com amplos poderes de mando e de atuação em substituição do empregador, irrestritos no contexto da divisão interna da empresa, correto seu enquadramento na hipótese pretendida pela ré", bem como que "Atente-se, ainda, ao fato de que o último salário do autor foi R$13.562,55, valor consideravelmente superior aos salários dos demais empregados do banco réu ". 3. Feita análise à luz dos requisitos dos incisos I a IV do art. 896-A da CLT, constata-se que as matérias efetivamente não apresentam transcendência para os fins de alçar o recurso de revista ao exame desta Corte de natureza recursal extraordinária. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.
Indexação
Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Cargo de Confiança; Cerceamento de Defesa; Cargo de Confiança