TSTAg-RRAg 57400-55.2009.5.06.0101
Enquadramento sindical: indústria e comércio de bebidas
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Enquadramento sindical
- Indústria e comércio de bebidas
- Vendedor
- Categoria profissional diferenciada
- Prêmio por objetivo
- Horas Extras
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1 – ENQUADRAMENTO SINDICAL. INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS. VENDEDOR. CATEGORIA PROFISSIONAL DIFERENCIADA. A decisão agravada está em conformidade com o entendimento desta Corte, segundo o qual, o empregado vendedor é regido pela Lei 3.207/1957, não se lhe aplicando as normas coletivas firmadas pelo SINDBEB/PE. Precedentes. Agravo conhecido e não provido. 2 –DIFERENÇAS SALARIAIS. PRÊMIO POR OBJETIVO. MATÉRIA FÁTICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126 DO TST . 2.1 –Segundo registrado pelo Tribunal Regional, os elementos de prova constantes dos autos não permitem a conclusão pretendida pelo reclamante de que a forma de cálculo da parcela variável denominada prêmio por objetivo lhe fosse prejudicial. 2.2 –A questão não foi decidida à luz da distribuição do ônus da prova, mas, sim, com amparo no conjunto de provas existentes nos autos, cuja análise compete, soberanamente, à instância ordinária, o que atrai a incidência da Súmula 126 do TST. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Horas Extras; Enquadramento / Classificação; Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento; Nulidade; Liquidação / Cumprimento / Execução