TSTAIRR 1000551-34.2023.5.02.0047
Invocação do tema 133 da tabela de recursos de revista repetitivos do TST
Relator(a): ANTÔNIO FABRÍCIO DE MATOS GONÇALVES
- Direito do Trabalho
- Interposição de recurso incabível
- Efeitos
- Prejudicado o exame da transcendência
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. INVOCAÇÃO DO TEMA 133 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS DO TST. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO INCABÍVEL. EFEITOS. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. O recurso de revista teve seu seguimento denegado diante da invocação do Tema Repetitivo nº 133 do TST. Na hipótese, contra decisão que invoca o óbice de tema repetitivo desta Corte Superior o recurso cabível é o agravo interno que deveria ter sido interposto perante o Tribunal a quo e não o agravo de instrumento. Assim, a parte não observou o comando do art. 1º-A da IN nº 40/2016 e mantenho a decisão denegatória que entendeu incabível o recurso de revista, no ponto. Agravo de instrumento não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento.