Jurisprudências
TSTAg-AIRR 21849-48.2017.5.04.0405
Ilegitimidade da parte
- Direito do Trabalho
- Ilegitimidade da parte
- Contribuição Sindical
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA –REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 –AÇÃO DECLARATÓRIA DE REPRESENTATIVIDADE SINDICAL. ILEGITIMIDADE DA PARTE. ART. 896, "C", DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . Não merece reparos a decisão monocrática mediante a qual se denegou seguimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Contribuição Sindical