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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 21849-48.2017.5.04.0405

Ilegitimidade da parte

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA –REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 –AÇÃO DECLARATÓRIA DE REPRESENTATIVIDADE SINDICAL. ILEGITIMIDADE DA PARTE. ART. 896, "C", DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . Não merece reparos a decisão monocrática mediante a qual se denegou seguimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

Indexação

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