TSTAIRR-Ag-AIRR 555-21.2014.5.17.0004
Fase de execução: nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Fase de execução
- Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
- Impugnação aos cálculos
- Quantidade de horas extras
- Apuração além da 8ª hora diária
- Prescrição e Decadência
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - FASE DE EXECUÇÃO – NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O Tribunal de origem esgotou a apreciação das matérias controvertidas, tendo consignado os fundamentos que lhe formaram a convicção, bem como discutido as questões relevantes para o deslinde da controvérsia, configurando-se, assim, a efetiva entrega da prestação jurisdicional. Desse modo, não demonstrada a ofensa ao artigo 93, IX, da Constituição da República. Agravo de instrumento a que se nega provimento. IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS. QUANTIDADE DE HORAS EXTRAS. APURAÇÃO ALÉM DA 8ª HORA DIÁRIA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A o julgar o agravo de petição o Regional consignou que "(...) a decisão que transitou em julgado declarou nula a pactuação da jornada extraordinária, todo valor anteriormente pago apenas remunerou a jornada normal, devendo o salário do reclamante ser recomposto em face da decisão que transitou em julgado". Esta Corte Superior apenas reconhece ofensa à coisa julgada quando há evidente dissonância entre a sentença exequenda e a sentença liquidanda, o que não é o caso dos autos, pois, nos termos da OJ 123 da SBDI-2 do TST, não se constata evidente dissonância entre as decisões exequenda e liquidanda quando, para se concluir pela contrariedade, se faz necessário interpretar o título executivo. Já em relação à preclusão da irresignação do executado ante a concordância com os cálculos apresentados pela perita, não há como se constatar violação direta e literal do artigo 5º, XXXVI, da Constituição da República por ausência de pertinência temática, visto que o referido dispositivo não trata especificamente sobre a matéria. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento.
Indexação
Prescrição e Decadência; Reflexos; Divisor; Pré-contratação; Negativa de Prestação Jurisdicional