TSTAg-AIRR 100888-04.2018.5.01.0483
Da suspensão do processo: verbas rescisórias
- Direito Constitucional
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Da suspensão do processo
- Verbas rescisórias
- FGTS
- Da gratuidade da justiça
- Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos
- Multa do Artigo 467 da CLT
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA UTC ENGENHARIA S/A. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. RECURSO DE REVISTA QUE ESBARRA NO ÓBICE DO ARTIGO 896, §1º-A, INCISOS I e II, DA CLT NOS TEMAS: 1.1. DA SUSPENSÃO DO PROCESSO. 1.2. VERBAS RESCISÓRIAS. 1.3. FGTS. 1.4. DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE NEGA PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. No caso dos autos não foram preenchidos os requisitos contidos no art. 896, §1º-A, incisos I e II, da CLT, uma vez que a parte Recorrente não efetuou a transcrição de trecho do acórdão recorrido que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, e por consequência, não conseguiu demonstrar, de forma analítica, em que sentido a decisão regional teria violado os dispositivos indicados. II. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. III. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo; e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
FGTS; Multa do Artigo 467 da CLT; Multa do Artigo 477 da CLT; Verbas Rescisórias; Tomador de Serviços / Terceirização; Assistência Judiciária Gratuita; Suspensão do Processo; Força Maior / Factum Principis; Repercussão Geral; Abrangência da Condenação