TSTAIRR 1000057-56.2017.5.02.0088
Excesso de execução: descontos por quebra de caixa
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Excesso de execução
- Descontos por quebra de caixa
- Preclusão
- Coisa julgada
- Violação direta à constituição não configurada
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA EXECUTADA. EXCESSO DE EXECUÇÃO. DESCONTOS POR QUEBRA DE CAIXA. REEXAME DE MATÉRIA JÁ DECIDIDA NA FASE DE CONHECIMENTO. PRECLUSÃO. COISA JULGADA. ART. 879, §1º, DA CLT. VIOLAÇÃO DIRETA À CONSTITUIÇÃO NÃO CONFIGURADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Na hipótese, a executada busca rediscutir cálculo da condenação referente à devolução de valores descontados a título de quebra de caixa, alegando ter ocorrido em apenas um mês, quando a decisão transitada em julgado reconheceu a irregularidade dos descontos e determinou a devolução com base em documento apresentado na petição inicial. 2. A pretensão esbarra na coisa julgada e na vedação à modificação do título exequendo na liquidação (art. 879, §1º, da CLT). 3. Inviável o processamento do recurso por ausência de demonstração de violação direta ao artigo 5º, II e XXXVI, da Constituição Federal. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 23 de setembro de 2025. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator