TSTED-Ag-AIRR 232400-92.1991.5.03.0001
Serpro: limitação temporal da sentença normativa
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Serpro
- Limitação temporal da sentença normativa
- Coisa julgada
- Decisão irrecorrível
- Nulidade
- Valor da Execução / Cálculo / Atualização
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA OPOSTOS PELO RECLAMADO SERVIÇO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS - SERPRO. 1. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 2. INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO DE AÇÃO DE CUMPRIMENTO EM FACE DA DERROGAÇÃO DE NORMA REGULAMENTAR DO SERPRO. 3. LIMITAÇÃO TEMPORAL DA SENTENÇA NORMATIVA. COISA JULGADA. ACÓRDÃO TURMÁRIO EM QUE SE CONFIRMOU A DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUANTO À NÃO TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. DECISÃO IRRECORRÍVEL. ART. 896-A, §4º, DA CLT NÃO CONHECIMENTO. I. Conforme os termos do art. 896-A, §4º, da CLT, incabível a oposição de embargos de declaração de decisão de Turma em que se confirma a decisão monocrática do relator quanto à não transcendência da causa. II. Embargos de declaração de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer dos embargos de declaração.
Indexação
Nulidade; Valor da Execução / Cálculo / Atualização; Nulidade / Inexigibilidade do Título; Teto Salarial; Reserva de Plenário; Negativa de Prestação Jurisdicional; Sentença Normativa; Preclusão / Coisa Julgada