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Jurisprudências

TSTRRAg 782-86.2014.5.03.0105

Execução: nulidade processual por negativa de prestação jurisdicional

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Execução
  • Nulidade processual por negativa de prestação jurisdicional
  • II –recurso de revista
  • TST, dada a dita natureza extraordinária do recurso de revista
  • Horas Extras
  • Anotação / Baixa / Retificação

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. NULIDADE PROCESSUAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Ante uma possível afronta ao art. 93, IX, da Constituição Federal, dá-se provimento ao agravo de instrumento para processar o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II –RECURSO DE REVISTA. NULIDADE PROCESSUAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. É cediço que os arts. 11 do Novo Código de Processo Civil e 93, IX, da Constituição Federal impõem ao Poder Judiciário o dever de fundamentar suas decisões e que é vedado ao Tribunal Superior do Trabalho examinar a controvérsia à luz de contornos fáticos e jurídicos que não foram expressamente definidos pelo Tribunal Regional, por força dos óbices contidos nas Súmulas nºs 126 e 297 do c. TST, dada a dita natureza extraordinária do recurso de revista. In casu , verifica-se que a Corte Regional foi instada, por meio de embargos de declaração, a se manifestar acerca de questão relevante para o deslinde da controvérsia, quedando-se inerte, entretanto, em evidente prejuízo processual à parte autora. Evidenciada, portanto, a sonegação da efetiva tutela jurisdicional, em afronta ao art. 93, IX, da Constituição Federal. Recurso de revista conhecido por afronta ao art. 93, IX, da CR e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, I - conhecer e dar parcial provimento ao agravo de instrumento para processar o recurso de revista; II - conhecer do recurso de revista quanto ao tema "preliminar de nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional", por violação do art. 93, IX da CF e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o retorno dos autos ao Tribunal Regional, a fim de que se manifeste acerca da alegação do exequente de que acerca da alegação do exequente de que "a assinatura constante do instrumento de mandato parece ter sido confeccionada através de ferramentas digitais" e, portanto, "não se tratando a hipótese de assinatura digital que assegura a autenticidade de documentos em meio eletrônico, mas de assinatura digitalizada, obtida por meio de escaneamento (processo pelo qual se captura a imagem da firma, transpondo-a para meio eletrônico), o que consubstancia irregularidade de representação". Prejudicado o exame do tema remanescente.

Indexação

Horas Extras; Anotação / Baixa / Retificação; Devolução; Negativa de Prestação Jurisdicional

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