Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0011228-56.2016.5.15.0102

Execução: coisa julgada

Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Execução
  • Coisa julgada
  • Parcelas vincendas
  • Incidência do artigo 896, § 2º, da CLT e da súmula nº 266, do TST
  • A discussão aventada nos autos

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. COISA JULGADA. PARCELAS VINCENDAS. INCIDÊNCIA DO ARTIGO 896, § 2º, DA CLT E DA SÚMULA Nº 266, DO TST. A discussão aventada nos autos – limitação dos cálculos da condenação em parcelas vincendas até a data de distribuição da demanda - tem caráter infraconstitucional, haja vista que a previsão acerca das parcelas vincendas consta no art. 323 do CPC. Assim, eventual ofensa aos dispositivos constitucionais invocados pela agravante somente ocorreria de forma indireta e reflexa, o que obsta a admissibilidade do recurso de revista, à luz do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula nº 266 do TST. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 11 de junho de 2025. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.