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Jurisprudências

TSTEDCiv-Emb-Ag-RRAg 463-96.2018.5.09.0013

Gratuidade de justiça: custas processuais

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM Embargos em Agravo em Recurso de Revista com Agravo. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. CUSTAS PROCESSUAIS. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. Consoante se extrai do acórdão recorrido, esta Subseção deu provimento ao recurso de embargos para deferir ao reclamante os benefícios da gratuidade de justiça. Todavia, não houve, no recurso de embargos, pedido expresso de devolução das custas processuais, tampouco de apreciação dessa questão, ainda que como mero corolário lógico do deferimento do benefício acima referido, inexistindo, portanto, a omissão alegada, especialmente porque a jurisprudência desta Corte Superior adota o entendimento de que esta Justiça especializada não tem competência para a apreciação do pedido de devolução das custas, mesmo que reconhecido o direito da parte ao benefício da gratuidade da justiça. Por conseguinte, as razões declaratórias não se harmonizam com nenhum dos permissivos dos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.

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