TSTEDCiv-AIRR 0000011-54.2024.5.17.0013
Procedimento sumaríssimo: diferenças salariais
Relator(a): DORA MARIA DA COSTA
- Direito do Trabalho
- Procedimento sumaríssimo
- Diferenças salariais
- Piso nacional da enfermagem
- Omissão
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. DIFERENÇAS SALARIAIS. PISO NACIONAL DA ENFERMAGEM. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. O acórdão embargado, ao negar provimento ao agravo de instrumento do reclamante, abordou todas as questões da controvérsia. Por conseguinte, as razões declaratórias não se harmonizam com nenhum dos permissivos dos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, cumprindo salientar que os embargos de declaração não constituem remédio processual habilitado a alterar decisão, pois se destinam a eliminar obscuridade, omissão, contradição ou irregularidades, não verificadas no acórdão embargado. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração. Brasília, 20 de agosto de 2025. Dora Maria da Costa Ministra Relatora