STJAgRg no AREsp 2.814.832
Estupro de vulnerável: absolvição
Relator(a): Rogerio Schietti Cruz
- Direito Penal
- Estupro de vulnerável
- Absolvição
- Impossibilidade
- Incursão no acervo fático-probatório
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. INCURSÃO NO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. A instância de origem, depois de minuciosa análise do acervo fático-probatório, produzido sob o crivo do contraditório, condenou o acusado pelo crime de estupro de vulnerável por entender devidamente provada ofensa à dignidade sexual de adolescente que contava com 13 anos de idade à época do delito.
2. Rever esse entendimento, por sua vez, demandaria imprescindível incursão no conjunto fático-probatório delineado nos autos, procedimento vedado na via do recurso especial.
3. Agravo regimental não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão, Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.