STFARE 1.501.281 AgR
Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ): contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL)
Relator(a): Gilmar Mendes
- Direito Tributário
- Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ)
- Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL)
- Ofensa reflexa à Constituição Federal
- Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada
Ementa
Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Tributário. 3. Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ). Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL). 4. Incidência do IRPJ e da CSLL sobre o valor principal do indébito tributário. 5. Matéria infraconstitucional. Ofensa reflexa à Constituição Federal. 6. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 7. Negativa de provimento ao agravo regimental.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 11.10.2024 a 18.10.2024.