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Jurisprudências

STFARE 1.501.281 AgR

Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ): contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL)

Relator(a): Gilmar Mendes

  • Direito Tributário
  • Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ)
  • Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL)
  • Ofensa reflexa à Constituição Federal
  • Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada

Ementa

Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Tributário. 3. Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ). Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL). 4. Incidência do IRPJ e da CSLL sobre o valor principal do indébito tributário. 5. Matéria infraconstitucional. Ofensa reflexa à Constituição Federal. 6. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 7. Negativa de provimento ao agravo regimental.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 11.10.2024 a 18.10.2024.

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