Jurisprudências
TSTEDCiv-Ag-EDCiv-Ag-ED-AIRR 24088-23.2019.5.24.0106
Terceirização de serviços: responsabilidade subsidiária
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Terceirização de serviços
- Responsabilidade subsidiária
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TEMAS 181, 339 E 660 DO STF. MULTA PREVISTA NO ARTIGO 1.021, § 4º, DO CPC VÍCIO NA DECISÃO EMBARGADA. INEXISTÊNCIA. NÃO PROVIMENTO. Incabíveis os embargos de declaração quando a parte não demonstra quaisquer dos defeitos enumerados nos artigos 897-A da CLT e 1.022, I e II do CPC. Embargos de declaração não providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.