TSTAg-RR 0010952-89.2023.5.03.0077
Ausência de enfrentamento de todos os fundamentos da decisão agravada
Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO
- Direito do Trabalho
- Ausência de enfrentamento de todos os fundamentos da decisão agravada
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA – AUSÊNCIA DE ENFRENTAMENTO DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA – SÚMULA 422, I, DO TST – NÃO CONHECIMENTO. 1. Na decisão ora agravada, o recurso de revista do Reclamante foi provido para condenar as Reclamadas ao pagamento de horas extras pela inobservância do intervalo interjornadas, com fundamento na invalidade da norma coletiva (Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral do STF) e no seu descumprimento pela Empregadora. 2. No agravo interno, a Reclamada não enfrentou todos os fundamentos adotados pela decisão agravada, especialmente aquele relevante, independente e suficiente para embasar a decisão agravada, de que, no caso, houve também o descumprimento da norma coletiva, o que implica em inobservância ao princípio da dialeticidade recursal, nos moldes da Súmula 422, I, do TST e do art. 1.021, § 1º, do CPC. 3. Não tendo sido combatidos todos os fundamentos que embasaram a decisão agravada, olvidando-se do princípio da dialeticidade recursal, mostra-se evidente a ausência de fundamentação do apelo, razão pela qual não alcança conhecimento, nos moldes da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 29 de abril de 2025. IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO Ministro Relator