TSTEDCiv-EDCiv-Ag-AIRR 1000004-25.2014.5.02.0462
Fase de conhecimento: juros e correção monetária
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Fase de conhecimento
- Juros e correção monetária
- Esclarecimentos
- No caso, esta c
- Plano de incentivo à demissão voluntária" e "horas extraordinárias
- Impertinente, portanto, a sua análise
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FASE DE CONHECIMENTO. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. ESCLARECIMENTOS. PROVIMENTO. 1. Constatada a omissão no julgado, nos termos dos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, deve-se prestar os devidos esclarecimentos. 2. No caso, esta c. 7ª Turma, ao analisar os primeiros embargos de declaração, limitou-se a se manifestar sobre os tópicos "rescisão do contrato de trabalho - plano de incentivo à demissão voluntária" e "horas extraordinárias - minutos que antecedem e sucedem a jornada", não analisando o tópico em relação aos índices aplicáveis quanto aos juros e correção monetária suscitados pela embargante. 3. No caso, em que pesem as alegações da parte, verifica-se dos autos que não se devolveu à apreciação desta Corte Superior, pela via recursal, a questão relacionada à "Juros e Correção monetária", inexistindo, inclusive, prequestionamento da matéria no acórdão regional ou insurgência pela parte nas suas razões do recurso de revista, tampouco do agravo interno, o que configura inovação recursal em sede de Embargos de Declaração. Impertinente, portanto, a sua análise. 4. Desse modo, dá-se provimento aos Embargos de Declaração para prestar esclarecimentos, sem efeito modificativo. Embargos de Declaração conhecidos e providos para prestar esclarecimentos, sem imprimir efeito modificativo ao julgado.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e dar provimento aos Embargos de Declaração apenas para prestar esclarecimentos, sem, contudo, imprimir efeito modificativo ao julgado.
Indexação
Horas Extras; Multa do Artigo 467 da CLT; Multa do Artigo 477 da CLT; Plano de Demissão Voluntária / Incentivada; Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Abono; Compensação; Honorários Advocatícios; Contagem de Minutos Residuais