TSTAIRR 0100785-55.2020.5.01.0247
Publicação na vigência da lei nº 13.467/2017: execução individual
Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Publicação na vigência da lei nº 13.467/2017
- Execução individual
- Efeitos da coisa julgada formada na ação coletiva
- Rol de substituídos
- Transcrição insuficiente
- Óbice de natureza processual
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. EFEITOS DA COISA JULGADA FORMADA NA AÇÃO COLETIVA. ROL DE SUBSTITUÍDOS. ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. Inviável o exame da transcendência, pois o óbice de natureza processual detectado (art. 896, § 1º-A, I, da CLT) não permite a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada. II. O não provimento do agravo de instrumento, assim, é medida que se impõe. Transcendência do recurso de revista não analisada. II. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 11 de junho de 2025. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator