TSTAg-ARR 1485-10.2016.5.12.0036
Matéria objeto do agravo de instrumento do reclamante
- Direito do Trabalho
- Matéria objeto do agravo de instrumento do reclamante
- Promoção por antiguidade
- Prescrição e Decadência
- Jurisdição e Competência
- Promoção
Ementa
AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. MATÉRIA OBJETO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE. NÃO OBSERVÂNCIA DO REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE DO ART. 896, § 1.º-A, I E III, DA CLT. Verificado que a parte Agravante não observou os pressupostos intrínsecos de admissibilidade recursal, contidos no art. 896, § 1.º-A, I a III, da CLT, mantém-se a decisão monocrática, que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento, ainda que por outro fundamento. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Prescrição e Decadência; Jurisdição e Competência; Promoção