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Jurisprudências

TSTAg-ARR 1485-10.2016.5.12.0036

Matéria objeto do agravo de instrumento do reclamante

  • Direito do Trabalho
  • Matéria objeto do agravo de instrumento do reclamante
  • Promoção por antiguidade
  • Prescrição e Decadência
  • Jurisdição e Competência
  • Promoção

Ementa

AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. MATÉRIA OBJETO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE. NÃO OBSERVÂNCIA DO REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE DO ART. 896, § 1.º-A, I E III, DA CLT. Verificado que a parte Agravante não observou os pressupostos intrínsecos de admissibilidade recursal, contidos no art. 896, § 1.º-A, I a III, da CLT, mantém-se a decisão monocrática, que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento, ainda que por outro fundamento. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Prescrição e Decadência; Jurisdição e Competência; Promoção

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