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Jurisprudências

TSTAg-RRAg 1199-65.2017.5.12.0046

Adicional de insalubridade: contato com óleos minerais

Ementa

AGRAVO DA RECLAMADA - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. CONTATO COM ÓLEOS MINERAIS - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Esta Corte Superior consolidou entendimento no sentido de que o simples contato com óleos minerais dá direito ao pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo, tendo em vista que o Anexo 13 da NR 15 da Portaria nº 3.214/1978 do MTE inclui como atividade insalubre em grau máximo o manuseio de óleos minerais. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo.

Indexação

Adicional de Insalubridade; Correção Monetária

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