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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1000120-79.2022.5.02.0711

Horas extras: adicional de insalubridade

Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN

Ementa

AGRAVO INTERPOSTO PELA COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS; ADICIONAL DE INSALUBRIDADE; HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. AGRAVO QUE NÃO ESPECIFICA OS TEMAS DE INSURGÊNCIA. IMPUGNAÇÃO GENÉRICA. DIALETICIDADE INOBSERVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422/TST. No agravo interno, o reclamado traz impugnações genéricas, sem delimitar quais matérias pretende se insurgir. Nesse contexto, resulta inadmissível o apelo por ausência de dialeticidade, nos termos da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I- não conhecer do agravo interno; II - indeferir o pedido de aplicação de multa formulado em contraminuta pela parte agravada. Brasília, 9 de setembro de 2025. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator

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