TSTAg-AIRR 1000120-79.2022.5.02.0711
Horas extras: adicional de insalubridade
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Adicional de insalubridade
- Honorários advocatícios sucumbenciais
- Impugnação genérica
- Dialeticidade inobservada
Ementa
AGRAVO INTERPOSTO PELA COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS; ADICIONAL DE INSALUBRIDADE; HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. AGRAVO QUE NÃO ESPECIFICA OS TEMAS DE INSURGÊNCIA. IMPUGNAÇÃO GENÉRICA. DIALETICIDADE INOBSERVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422/TST. No agravo interno, o reclamado traz impugnações genéricas, sem delimitar quais matérias pretende se insurgir. Nesse contexto, resulta inadmissível o apelo por ausência de dialeticidade, nos termos da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I- não conhecer do agravo interno; II - indeferir o pedido de aplicação de multa formulado em contraminuta pela parte agravada. Brasília, 9 de setembro de 2025. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator