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Jurisprudências

TSTAIRR 0010953-98.2024.5.15.0079

Deserção do recurso ordinário: seguro-garantia

Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN

  • Direito do Trabalho
  • Direito Securitário
  • Deserção do recurso ordinário
  • Seguro-garantia
  • Ausência de juntada das cláusulas especiais da apólice
  • Registro expresso de sobreposição destas sobre as cláusulas gerais
  • Deserção configurada

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA RECLAMADA. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. SEGURO-GARANTIA. AUSÊNCIA DE JUNTADA DAS CLÁUSULAS ESPECIAIS DA APÓLICE. REGISTRO EXPRESSO DE SOBREPOSIÇÃO DESTAS SOBRE AS CLÁUSULAS GERAIS. DESERÇÃO CONFIGURADA. Impõe-se confirmar a conclusão adotada na decisão agravada, no sentido de não admitir o recurso de revista interposto pela reclamada. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 21 de setembro de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator

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