Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAREsp 2.954.754

Previdência privada: cumprimento de sentença

Relator(a): Moura Ribeiro

Ementa

DIREITO CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. RESTITUIÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. JUROS REMUNERATÓRIOS. TERMO FINAL. EXTRAPOLAÇÃO DO PERÍODO DE CONTRATUALIDADE. IMPOSSIBILIDADE. ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA. ADOÇÃO DE ÍNDICES REGULAMENTARES APÓS O DESLIGAMENTO. INVIABILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E NÃO PROVIDO.

1. Não se observa violação dos arts. 489, § 1º, e 1.022 do CPC/2015, porque a controvérsia foi dirimida pelo Tribunal de origem de maneira adequada e suficiente, não havendo que se falar em negativa de jurisdição quando a decisão é fundamentadamente contrária aos interesses da parte.

2. A pretensão de estender a incidência dos juros remuneratórios, bem como a adoção dos índices de correção monetária regulamentares após a data do desligamento dos participantes, esbarra no óbice da Súmula nº 7 do Superior Tribunal de Justiça, pois demandaria o reexame do acervo fático-probatório e contratual para aferir a ocorrência de enriquecimento sem causa ou a desconsideração da função social do contrato, o que é vedado em recurso especial.

3. O Tribunal de origem, ao limitar a incidência dos juros remuneratórios à data do desligamento dos participantes e rejeitar a pretensão dos exequentes de aplicação dos índices regulamentares e extensão dos juros até o efetivo pagamento, agiu em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior, que veda a incidência de juros remuneratórios após o término da contratualidade, prestigiando o equilíbrio atuarial do plano de previdência.

4. Agravo em recurso especial conhecido para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 10/03/2026 a 16/03/2026, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Moura Ribeiro.Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

Indexação

VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.