TSTAg-AIRR 0000650-60.2021.5.22.0006
Indenização por dano moral: apelo que não reúne condições de procedibilidade
Relator(a): ANTÔNIO FABRÍCIO DE MATOS GONÇALVES
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Indenização por dano moral
- Apelo que não reúne condições de procedibilidade
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI N.º 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. APELO QUE NÃO REÚNE CONDIÇÕES DE PROCEDIBILIDADE. ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. A decisão monocrática negou seguimento ao agravo de instrumento da Reclamada com fundamento no óbice da Súmula n.º 422, I, do TST. As razões trazidas não são capazes de desconstituir os fundamentos da decisão denegatória de admissibilidade. O princípio da dialeticidade, no âmbito dos recursos de natureza extraordinária, exige que o recorrente efetivamente refute, especificadamente, os fundamentos da decisão recorrida. Por tais fundamentos, deve ser confirmada a decisão monocrática agravada. Agravo interno que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, julgar prejudicada a análise da transcendência e negar provimento ao agravo interno. Brasília, 1 de junho de 2026. FABRÍCIO GONÇALVES Ministro Relator