TSTAIRR 0000279-87.2025.5.10.0007
Execução: aplicação do óbice da súmula 214 do TST
Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Aplicação do óbice da súmula 214 do TST
- Dessa forma, incide o disposto na Súmula 422, I, do TST
- Exceção de Pré-Executividade
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. APLICAÇÃO DO ÓBICE DA SÚMULA 214 DO TST. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO DENEGATÓRIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESFUNDAMENTADO. SÚMULA 422, I, DO TST. Do cotejo entre as razões recursais e os fundamentos da decisão denegatória, resulta nítido que a executada não impugnou o fundamento adotado pela Vice-Presidência do Tribunal Regional para denegar seguimento ao recurso de revista, qual seja o óbice da Súmula 214 do TST. Dessa forma, incide o disposto na Súmula 422, I, do TST. Agravo de instrumento não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento. Brasília, 6 de março de 2026. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora
Indexação
Exceção de Pré-Executividade