TSTAg-ARR 10222-20.2013.5.05.0030
Prescrição parcial: horas extras
- Direito do Trabalho
- Prescrição parcial
- Horas extras
- Parcela assegurada em lei
- Ajuda / Tíquete Alimentação
- Prescrição
- Alteração da Jornada
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI Nº 13.015/2014. PRESCRIÇÃO PARCIAL. HORAS EXTRAS. AUMENTO DA JORNADA DE TRABALHO DE CINCO HORAS E 45 MINUTOS PARA SEIS HORAS EM RAZÃO DO CÔMPUTO DO INTERVALO INTRAJORNADA. APLICAÇÃO DA PARTE FINAL DA SÚMULA Nº 294 DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. PARCELA ASSEGURADA EM LEI. Não merece provimento o agravo em que a parte não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática. Na hipótese, a decisão agravada em que se deu provimento ao recurso de revista da reclamante para afastar a prescrição total em relação ao pedido de horas extras referentes à alteração da jornada de trabalho que era de cinco horas e 45 minutos e passou para seis horas, decorrente da supressão do intervalo para lanche, está em consonância com o entendimento desta Corte, preconizado na parte final da Súmula nº 294 do TST. Agravo desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Ajuda / Tíquete Alimentação; Prescrição; Alteração da Jornada; Negativa de Prestação Jurisdicional; Alteração Contratual