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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000241-82.2022.5.06.0010

Termo inicial para oposição: data de emissão da apólice de seguro garantia

Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EMBARGOS À EXECUÇÃO. TERMO INICIAL PARA OPOSIÇÃO. DATA DE EMISSÃO DA APÓLICE DE SEGURO GARANTIA. INTEMPESTIVIDADE DOS EMBARGOS. RECURSO DE REVISTA DESFUNDAMENTADO. ART. 896, § 2º, DA CLT. PREJUDICADO O EXAME DE TRANSCENDÊNCIA. Por se tratar de processo em fase de execução (art. 896, § 2º, da CLT), as hipóteses de cabimento do recurso de revista se subsumem aos casos de malferimento direto à norma constitucional, restando inócua a alegação de divergência jurisprudencial ou de violação da legislação federal. Em razões de recurso de revista, relativamente ao tema em análise, a ré aponta violação apenas da legislação federal e divergência jurisprudencial, em desconformidade com o artigo 896, §2º, da CLT (Súmula 266/TST), pelo que o recurso de revista se encontra desfundamentado no mencionado tópico. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo, julgando prejudicada a análise da transcendência. Brasília, 6 de maio de 2026. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator

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