TSTAg-AIRR 10491-23.2019.5.03.0089
Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
- Direito do Trabalho
- Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
- Promoções por mérito
- Banco itaú
- Plano de cargos e salários instituído pela norma interna rp-52
- Ônus da prova do cumprimento do referido pcs
- Reclamante beneficiário da justiça gratuita
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. PROMOÇÕES POR MÉRITO. BANCO ITAÚ. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS INSTITUÍDO PELA NORMA INTERNA RP-52. ÔNUS DA PROVA DO CUMPRIMENTO DO REFERIDO PCS. RECLAMANTE BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/17. APRESENTAÇÃO DE MERA DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. NÃO COMPROVAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS. VALIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. DESPROVIMENTO . 1. A parte agravante não logra demonstrar o desacerto da decisão que não reconheceu a transcendência, nos termos do art. 896-A da CLT. 2. Em relação ao tema "NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL", o Tribunal de origem examinou de forma fundamentada todas as questões relevantes ao deslinde da controvérsia, ainda que em sentido diverso do pretendido pela parte, sobretudo porque a decisão foi proferida exatamente a partir do arcabouço probatório dos autos. 3. Da mesma forma, quanto ao tema "PROMOÇÕES POR MÉRITO. BANCO ITAÚ. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS INSTITUÍDO PELA NORMA INTERNA RP-52", o TRT registrou que a prova dos autos permite concluir que a RP-52, mais do que mera circular interna, é verdadeira política de cargos e salários. 4. Já quanto ao tema "PROMOÇÕES POR MÉRITO. BANCO ITAÚ. ÔNUS DA PROVA DO CUMPRIMENTO DO PCS PREVISTO NA NORMA INTERNA RP-52", o eg. TRT esclareceu que o banco reclamado " não trouxe aos autos os documentos capazes de demonstrar a observância dessa política salarial ", ônus que lhe cabia, pelo que decidiu como acertada a condenação em diferenças salariais pela inobservância da faixa salarial. Não tendo apresentado os documentos mínimos para sustentar a tese que queria ver apreciada, com vista a comprovar o correto cumprimento da norma interna, o eg. TRT dirimiu a controvérsia com substrato nas regras de distribuição do ônus da prova. Precedente . 4. Por fim, quanto ao tópico "RECLAMANTE BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/17. APRESENTAÇÃO DE MERA DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA.", o Tribunal de origem concluiu que " a reclamante declarou expressamente sua hipossuficiência econômica, conforme Id e873391, sendo que a reclamada não apresentou prova contundente que possa infirmar tal declaração ". Assim, a decisão encontra-se em sintonia com a jurisprudência desta Corte, consubstanciada na Súmula nº 463, I, TST. 5. Procedida análise criteriosa à luz dos requisitos previstos nos incisos I a IV do art. 896-A da CLT, constata-se que as matérias efetivamente não apresentam transcendência para os fins de alçar o recurso de revista ao exame desta Corte de natureza recursal extraordinária. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade conhecer e negar provimento ao agravo.
Indexação
Salário / Diferença Salarial; Assistência Judiciária Gratuita; Negativa de Prestação Jurisdicional