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Jurisprudências

TSTAIRR 0010065-51.2024.5.03.0019

Julgamento fora dos limites da lide: não demonstrado

Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 - JULGAMENTO FORA DOS LIMITES DA LIDE. NÃO DEMONSTRADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nos termos do art. 141 do CPC, o juiz deve decidir o mérito nos limites da lide. Tais limites são definidos pelo pedido e pela causa de pedir apresentados pelo autor, bem como pelos argumentos expendidos pela parte contrária. Não obstante, o julgador não está vinculado estritamente aos fundamentos jurídicos invocados pelas partes, cabendo-lhe, com base nos fatos narrados, aplicar a norma jurídica que entenda adequada à solução da controvérsia. No caso dos autos, a contestação apresentada pelo reclamado há explícita menção no sentido de que “a convenção coletiva da categoria prevê que o tempo para troca de uniforme não é considerado horas extras” (fl. 770). Assim, ao manter a rejeição do pedido relativo aos minutos residuais, com fundamento na validade das normas coletivas que afastaram a caracterização do período de uniformização como tempo à disposição do empregador, a Corte de origem não afrontou o art. 141 do CPC. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 18 de novembro de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator

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