TSTAg-AIRR 100913-80.2016.5.01.0032
Nulidade por negativa de prestação jurisdicional
- Direito do Trabalho
- Nulidade por negativa de prestação jurisdicional
- Não reconhecimento
- Ausência da parte reclamante à audiência inaugural
- Arquivamento
- Reconhecimento
- Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I . Não merece reparos a decisão unipessoal agravada quanto ao tema "nulidade por negativa de prestação jurisdicional", pois, do exame da questão jurídica apresentada e diante das alegações postas no recurso, não se extrai a plausibilidade da existência de negativa de prestação jurisdicional. II . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 2. AUSÊNCIA DA PARTE RECLAMANTE À AUDIÊNCIA INAUGURAL. ARQUIVAMENTO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. RECONHECIMENTO. I . O artigo 844 da CLT estabelece que o não comparecimento da parte reclamante à audiência resulta no arquivamento da reclamação, enquanto o não comparecimento da parte reclamada acarreta revelia e confissão quanto aos fatos. II . Trata-se de norma processual de ordem pública (cogente), não podendo ser modificada pela vontade das partes ou do juiz. Assim, ignorar essa regra, mesmo que a parte contrária peça a aplicação da pena de confissão à parte reclamante em vez do arquivamento, viola a lei. O arquivamento, nesse caso, é automático e irrecusável, decorrendo diretamente da inércia da parte autora. III . Desse modo, o Tribunal de origem, ao determinar o arquivamento do processo, atendeu o disposto no art. 844 da CLT. IV . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita; Negativa de Prestação Jurisdicional; Confissão